A Nova Defesa do Contribuinte: Entre o Compliance e a LC 225/2026

Reflexões sobre como o novo Código de Defesa do Contribuinte redefine a governança fiscal e por que a conformidade cooperativa é o único caminho para a eficiência do caixa.

O Fisco como Parceiro e Mecanismos para Evitar “Surpresas" em Auditorias

Sejamos francos: a relação entre o Fisco e o empresário brasileiro sempre foi pautada por um jogo de gato e rato. O empresário tenta sobreviver a uma burocracia para lá de kafkiana, e o Estado atua (muitas vezes) arrecadando de maneira descomedida. Em meio ao cenário, a recém-chegada Lei Complementar nº 225/2026 — o novo Código de Defesa do Contribuinte — tenta mudar essa lógica, instituindo a boa-fé e a cooperação como pilares centrais.

Janeiro de 2026. Início do período de transição da Reforma Tributária. Olhos mais acostumados já não enxergam o Compliance Fiscal não como gastos em auditorias, mas sim como arquitetura de proteção. A LC 225/2026 formaliza o Programa Confia e o Selo de Conformidade Tributária (SCTA), oferecendo benefícios reais, como o bônus de adimplência de 1% na CSLL (Art. 41, I).

No entanto, não se engane: assim como outros instrumentos em vigor, este "Selo" não é um prêmio de participação; é um atestado de governança que exige processos internos robustos.

O Labirinto dos Vetos e a Estratégia de Defesa

Apesar do avanço institucional, o mercado recebeu a lei com uma contraproposta de cautela. Como bem apontado em recente análise técnica de autoria do Dr. Jardes Costa de Oliveira (ABRASCA), os vetos presidenciais ao Art. 32 — que previa reduções expressivas de multas e o uso de prejuízo fiscal para quitação de débitos — esvaziaram parte do fôlego econômico que se esperava. O recém-chegado texto legal exige, agora, que o Compliance seja ainda mais cirúrgico.

Sem os descontos automáticos que foram vetados, a única forma de mitigar o risco é a autorregularização (Art. 3º, XX). Isso significa que a empresa precisa detectar o erro antes que o Fisco bata à porta. Se você espera a notificação chegar para agir, já perdeu a janela de oportunidade que a nova lei oferece. No ambiente tributário de 2026, a informação em tempo real é o maior ativo de defesa.

O dever de colaboração não é apenas uma norma ética, mas um imperativo de eficiência para a Administração e de segurança para o administrado.
— Heleno Taveira Torres

No contexto atual, a segurança jurídica depende da capacidade do empresário de demonstrar conformidade voluntária. O Fisco agora é obrigado a presumir a sua boa-fé (Art. 3º, VII), mas é o seu sistema de Compliance que fornece o lastro para essa presunção.

O Custo da Inércia

No fim do dia, a conformidade cooperativa não é sobre quem paga mais imposto, mas sobre quem paga o imposto certo e dorme tranquilo. A lição de moral para o empresário é clara: a LC 225/2026 abriu portas para o diálogo, mas só entra quem tem a casa arrumada.

Resta incontroverso ao empreendedor moderno não permitir que a complexidade tributária drene seu lucro. As práticas de conformidade fiscais atuais são o sensor que avisa quando o risco aumenta, permitindo que empresas não sejam apenas vítimas da fiscalização, mas sim arquitetas de sua própria regularidade.

Referências

JOTA. Quando o discurso de conformidade tributária perde seus instrumentos. JOTA, Opiniao e Análise, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/quando-o-discurso-de-conformidade-tributaria-perde-seus-instrumentos. Acesso em: 12 jan. 2026.

BRASIL. Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026. Institui o Código de Defesa do Contribuinte. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp225.htm. Acesso em: 12 jan. 2026.

TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Tributário e Segurança Jurídica. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.


A implementação de programas de compliance fiscal alinhados à LC 225/2026 é um passo estratégico para PMEs que buscam o acesso a selos de conformidade e benefícios fiscais. Para entender como esses mecanismos se aplicam à realidade, nossa equipe está à disposição para consultas especializadas.

Solicitar Agendamento ↗
Próximo
Próximo

O Acordo de Sócios e a Gestão das Expectativas Empresariais